- ESTATUTO
ATA 0003/2025 DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ASAS.
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), os associados da ASAS reúnem-se em Assembleia Geral Extraordinária, em sua sede, situada na Rua Rio de Janeiro nº 600, conjunto 1601/1604, nesta Capital, conforme Edital de Convocação publicado nos meios de comunicações da ASAS, em 08 de janeiro de 2025. Iniciou se a Assembleia às 14 horas e 30 minutos, em segunda chamada. O Presidente da Entidade Eduardo Celes de Farias procedeu a abertura dos trabalhos fazendo a leitura do Edital de Convocação. Em seguida, por orientação do Presidente, de acordo com o estatuto, os associados aclamaram, por unanimidade, a associada Sueli Rocha, nac. brasileira, divorciada, aposentada, inscrita no CPF sob o número 532.152.146-87 portadora da cédula de identidade de número M-2.393.197, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, residente e domiciliada na Rua Conselheiro Lafaiete, 183 apto. 203, bairro Sagrada Família, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.030-010, para presidir esta AGE. Em seguida a Presidente da AGE convida a associada Almerinda Gualberto Borges, nac. brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob número 509.565.406-78 portadora da cédula de identidade de número MG-4.589.638, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, residente e domiciliada na Rua Mogno, 192 – Bairro Arvoredo, Contagem/MG, CEP: 32.113-190, para secretariar os trabalhos, e submete à apreciação do plenário tendo o convite aprovado por unanimidade. A Presidente da AGE dá início aos trabalhos e propõe: fazer a leitura de todo o texto da proposta apresentada pelo Conselho Administrativo / CONAD, conforme Edital publicado, que possa ser feito destaques durante a leitura do texto, o autor de destaque deverá citar o item a ser destacado, os destaques serão discutidos ao final da leitura de toda a proposta, os itens não destacados serão considerados aprovados. Submetidas as propostas ao plenário, são aprovadas por unanimidade. Em seguida a Presidente da AGE esclarece porque se faz necessárias alterações, correções e revisão no texto do atual Estatuto, pois, houveram erros de formatação, redação e outros que se fizerem necessários serem discutidos durante esta Assembleia. Em seguida, passa à leitura do texto. Houveram destaques, debates, e sanadas as dúvidas suscitadas. Após feito as correções, alterações e revisão de todo o texto do atual Estatuo da Entidade, as propostas foram submetidas à aprovação do plenário. No procedimento de discussão e correção dos destaques houve participação de todos os presentes à Assembleia, sendo alguns aprovados por maioria absoluta e outros por maioria simples. Por último, foi posto em apreciação todo o conteúdo da reforma estatutária, o que foi aprovado por unanimidade. Assim, o novo texto aprovado pelos participantes da AGE ficou nos seguintes termos: A Associação Nacional dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal – ASAS, entidade civil de utilidade pública, com fins não econômicos, registrada sob nº 63.620, em 07 de novembro de 1985, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, situado na Av. Afonso Pena, 732, em Belo Horizonte/MG, tendo em vista a necessidade de se adequar ao novo código civil instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e demais legislações pertinentes, bem como promover outras modificações resolve, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 22/01/2025 aprovar o presente estatuto que substituíra integralmente o estatuto anterior.
TÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
DA MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO,
Art. 1º – A Associação, com fins não econômicos, de âmbito nacional, tendo esta sido reconhecida como entidade de utilidade pública em esfera municipal pela Lei Municipal n° 9.633 de 20 de outubro de 2008 e estadual pela Lei Estadual nº 11.076, de 27 de abril de 1993, passa a denominar-se Associação Nacional dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal – ASAS, CNPJ 23.842.024/0001-93 cuja a sede administrativa continua situada na Rua Rio de Janeiro, 600, 16º andar, conj. 1601/1604, Centro – Belo Horizonte/MG CEP: 30.160-041, e terá como sigla oficial ASAS.
Parágrafo único: A Entidade tinha a seguinte denominação: Associação dos Servidores Federais, Ativos, Aposentados e Pensionistas no Estado de Minas Gerais ASAS/MG, cujo o registro anterior no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte era o número 63.620 do Livro A, com data de 16/06/2017.
Art. 2º – A Associação Nacional dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionista do Serviço Público Federal – ASAS é uma entidade com fins não econômicos, pessoa jurídica de direito privado, com duração indeterminada, que congrega os servidores públicos federais, ativos, aposentados e seus pensionistas, regendo-se por este Estatuto.
Art. 3º – A ASAS tem sede e foro em Belo Horizonte, Minas Gerais e terá abrangência em todo território nacional, podendo admitir associados de quaisquer estados da federação.
Parágrafo Único – A ASAS poderá abrir subsedes em outros municípios e em outros estados do Brasil, todas elas subordinadas à sede da associação, conforme disposições previstas no presente Estatuto.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º – A ASAS tem seus objetivos voltados para:
I – representar os seus associados, servidores ativos, aposentados e pensionistas do Serviço Público Federal, na defesa de seus direitos e interesses coletivos, em conformidade com a Constituição Federal e legislação vigente, em juízo ou extrajudicialmente, podendo constituir advogado com cláusula ad judicia e inclusive, quando couber, conceder poderes especiais de transigir, acordar, desistir e dar ou receber quitações;
II – interpretar as ideias, aspirações, expectativas e reivindicações dos seus associados, ativos, aposentados e pensionistas do Serviço Público Federal, sempre em consonância com a lei e a Constituição da República;
III – adotar princípios universais dos direitos humanos, a fim de ensejar a interação, a solidariedade e a coesão entre os associados e destes com a Entidade, visando assegurar a unidade e a representatividade da classe dos ativos, aposentados e pensionistas do Serviço Público Federal;
IV – prestar ao associado, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Entidade, os seguintes benefícios:
- a) assistência à família do associado mediante orientações nos casos de requerimento auxilio funeral junto ao governo federal e seguros diversos;
- b) oferecer assistência, intermediação, ou contratação em seguros em grupo (previdência complementar.), convênios de assistência à saúde, planos de saúde, seguro de saúde, empréstimos pessoais, lazer, turismo e similares, quando praticados;
- c) outros benefícios de assistência complementar ou eventual, na forma estabelecida em regulamento próprio;
V – manter informações atualizadas junto aos associados sobre as alterações ocorridas nas normas legais, a fim de que possam pleitear a melhoria de suas remunerações, bem como, a manutenção ou revisão de seus proventos e pensões;
VI – acompanhar permanentemente a legislação, de modo que sejam adotadas as medidas administrativas e judiciais para preservação dos direitos dos ativos, aposentados e pensionistas;
VII – promover, de forma permanente, entendimentos com os órgãos governamentais de modo a garantir a adoção de medidas voltadas para a correta manutenção dos proventos e pensões, em valores dignos e compatíveis com as atividades exercidas no Serviço Público Federal;
VIII – reivindicar, permanentemente, dentro das normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes a paridade dos inativos e pensionistas com os servidores em atividade, nas mesmas bases e condições;
IX – pleitear tratamento digno e respeitoso aos seus associados;
X – reivindicar a prestação de informações pelos representantes dos órgãos de origem ou seus sucessores, bem como do Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, de forma sistemática, a respeito de normas, atos e regulamentos relacionados com os direitos dos associados, bem como, a revisão a pedido dos atos de aposentadorias e pensões decorrentes de legislação superveniente que propicie a melhoria dos seus valores na forma da lei;
XI – proporcionar, de forma permanente, meios, eventos e outros similares, voltados para o bem-estar e a melhoria do aproveitamento da experiência profissional adquirida e de suas potencialidades;
XII – promover pesquisas junto aos associados para a definição dos programas socioculturais.
XIII – realizar atividades culturais, mediante consulta aos associados;
XIV – manter intercâmbio e atuar junto aos organismos nacionais e internacionais com vista a programas voltados para a melhoria da qualidade de vida, bem como para a terceira idade a serem oferecidos aos associados;
XV – firmar convênio, colaborar e realizar solidariamente, ações comuns com as demais entidades representativas da classe dos servidores públicos federais em prol da defesa do funcionalismo público;
XVI – contribuir, com a participação dos seus associados, para a melhoria e a eficácia do Serviço Público Federal, oferecendo subsídios, propostas e outros assemelhados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
XVII – divulgar junto à imprensa, teses propostas e assuntos relativos à melhoria do Serviço Público Federal, do exercício da cidadania e da valorização dos servidores públicos e da terceira idade;
XVIII – propor medidas legislativas que propiciem a prestação de serviços, pelos aposentados, no seu campo de atuação, aproveitando a experiência adquirida durante o exercício de sua atividade como funcionário público federal;
XIX – elaborar informativo para divulgação de matérias, de caráter geral e específico, voltadas para o interesse e a atualização dos associados e da sociedade em geral;
XX – orientar os associados a respeito de suas obrigações legais relativas a recadastramento, descontos e outros.
XXI – manter, quando possível, biblioteca especializada em assuntos relacionados com o interesse dos associados, nos campos da legislação de pessoal, cultura geral e outros correlatos;
XXII – promover gestões junto ao serviço público e a iniciativa privada, visando oferecer os serviços de associados, segundo seus interesses e especialização.
XXIII – atuar na defesa de seus associados em questões concernentes às disposições previstas no ESTATUTO DO IDOSO (Lei 10.741/2003)
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º – A ASAS tem responsabilidade distinta da dos seus associados, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETOS DEFESOS
Art. 6º- À ASAS é defeso discutir, divulgar e manifestar-se em assuntos estranhos aos interesses de seus associados, sobretudo os de natureza político-partidária e religiosa.
TÍTULO II
Dos Associados, Direitos e Deveres
CAPÍTULO I
DO QUADRO SOCIAL
Art. 7º – O quadro social da ASAS é integrado pelas seguintes categorias:
I – fundadores;
II – efetivos;
III – pensionistas;
IV – honorários;
V – contribuintes.
- 1º Consideram-se fundadores os aposentados e pensionistas do Serviço Público Federal que assinaram a Ata de Assembleia Geral de fundação da Associação.
- 2º Consideram-se efetivos todos os servidores ativos e aposentados e admitidos na forma deste Estatuto.
- 3º São pensionistas os detentores do benefício de pensão por morte, tendo como instituidor servidor ativo ou aposentado do Serviço Público Federal, admitidos na forma deste Estatuto.
- 4º São associados honorários exclusivamente aqueles servidores públicos federais que, a critério do Conselho Administrativo, hajam prestado relevantes serviços ao País no campo da Administração Pública Federal ou à classe de funcionários públicos federais.
- 5º Contribuintes são aqueles que, por demonstrarem afinidade e simpatia aos objetivos da ASAS, sejam indicados por um associado fundador, efetivo ou pensionista, e que atendam aos requisitos de respeito e idoneidade, devendo ser admitidos mediante aprovação do Conselho Administrativo / CONAD, sem direito a voto e ser votado.
- 6º Todos os associados, ressalvados os contribuintes, terão o direito de usufruir dos benefícios, convênios, contratos ou parcerias celebradas entre a Associação e terceiros, incluindo, mas não se limitando a seguro saúde, plano de saúde, plano odontológico, seguros diversos, convênios com instituições de ensino e quaisquer outros benefícios que venham a ser estabelecidos pela ASAS, sem qualquer restrição ou distinção entre as categorias de associados.
Art. 8º – A admissão ao quadro social far-se-á, obedecidas as exigências deste Estatuto mediante proposta apresentada ao Conselho Administrativo, acompanhada de:
I – declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor; e
II – autorização para desconto em folha de pagamento, em favor da ASAS, da mensalidade social e das demais obrigações a que estiver vinculado, no caso dos membros efetivos e pensionistas.
- 1º. Não haverá restrições quanto ao limite de idade ou condições de saúde para admissão do associado na categoria de efetivo.
- 2º. As mensalidades relativas aos associados de quaisquer categorias poderão ser quitadas junto à secretaria da Associação, mediante pagamento em espécie, PIX, transferência (TED), ou depósito bancário.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 9º – São direitos dos associados:
I – votar e ser votado, exceto para os associados pensionistas, honorários e contribuintes;
II – participar das atividades ordinárias da ASAS, inclusive as culturais, e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações;
III – expressar, livremente, seu ponto-de-vista, oralmente ou por escrito;
IV – receber a assistência e os benefícios que lhe forem devidos, na forma que vier a ser aprovada pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo único: Os direitos sociais serão adquiridos a partir do pagamento da primeira mensalidade social.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES
Art. 10 – São deveres dos associados:
I – observar as normas constantes deste Estatuto e das decisões do Conselho Administrativo, desde que aprovadas na forma deste Estatuto;
II – cooperar sempre, dentro de suas possibilidades, para a plena realização dos objetivos da entidade e suas atividades;
III – desempenhar com dedicação e ética o cargo para o qual tenha sido eleito;
IV – contribuir regularmente com as mensalidades e contribuições estabelecidas;
V – manter seus dados cadastrais atualizados junto à ASAS.
Parágrafo Único – O associado está sujeito às sanções previstas neste Estatuto pelo descumprimento das normas estatutárias da Entidade.
CAPÍTULO IV
DA PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO
Art. 11 – Perderá a qualidade de associado aquele que deixar de pagar a mensalidade social por mais de 3 (três) meses e aquele que incorrer nas demais disposições punitivas expressamente previstas no presente estatuto.
- 1º A partir do 4º (quarto) mês de atraso no pagamento da mensalidade o associado será, notificado para regularizar a sua situação.
- 2º. Caso não atenda a notificação, o associado será automaticamente desligado.
- 3º. Será igualmente desligado do quadro social o associado que, por escrito, manifestar esta intenção.
- 4º. A perda da qualidade de associado repercute também de imediato, na cessação do direito, após o desligamento, à futura representação judicial ou extrajudicial, a partir da data do desligamento a que se refere o parágrafo anterior.
- 5º Serão devolvidas as mensalidades que forem descontadas em folha de pagamento a partir do mês seguinte ao do pedido a que se refere o parágrafo 3º, deste artigo.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
Art. 12 – O Conselho Administrativo poderá, após ser permitido ao associado o direito ao devido processo legal, impor as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão de até 30 (trinta) dias;
III – eliminação do quadro social.
- 1º Será advertido o associado que agir de modo a afetar o bom nome, os valores ou patrimônio da entidade podendo ser responsabilizado civil e penalmente.
- 2º Será suspenso o associado que tiver recebido por 4 (quatro) vezes a pena de advertência num período de 2 (dois) anos.
- 3º Perderá a condição de associado aquele que:
- a) for responsável pelo desvio de valores devidamente apurado, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
- b) tiver condenação, com trânsito em julgado, na justiça comum;
- c) praticar ato grave que afete o bom nome da ASAS ou cause prejuízo ao patrimônio social;
- d) for suspenso por 4 (quatro) vezes num período de 2 (dois) anos.
- 4º Aplicada a penalidade pelo Conselho Administrativo dela será feita comunicação ao associado pelo meio postal, mediante Aviso de Recebimento – AR.
- 5º O associado poderá pedir ao Conselho Administrativo reconsideração da penalidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação.
- 6º Em qualquer fase do recurso poderão ser juntadas novas provas e alegações, permitindo ao associado amplo direito de defesa.
Art. 13 – Os integrantes dos Conselhos Administrativo e Fiscal poderão ser punidos por falta praticada no exercício do seu mandato, pelo colegiado a que pertencerem.
Parágrafo Único – O associado, durante o período de cumprimento de uma das penalidades previstas nos incisos II e III do art.11, ficará privado dos direitos assegurados nos incisos l a IV, do art. 8º deste Estatuto.
CAPÍTULO VI
DA READMISSÃO
Art. 14 – Será autorizada a readmissão do associado:
I – se houver decisão judicial de anulação da condenação, nos casos do art. 11, § 3º, letra b.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E PODERES DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO
Art. 15 – A ASAS será constituída pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Administrativo;
III – Conselho Fiscal.
- 1º O Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal terão suplentes, em número de 2 (dois) para o Conselho Administrativo e 1 (um) para o Conselho Fiscal, que os substituirão nos impedimentos ocasionais ou os sucederão em caso de vacância.
- 2º Os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal e seus suplentes serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos, por voto direto e secreto da Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16 – A Assembleia Geral é o órgão soberano de deliberação da ASAS e será constituído de todos os associados, fundadores e efetivos que estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 17 – Compete privativamente a Assembleia Geral:
I – definir as regras gerais para o desenvolvimento das atividades da Associação objetivando a consecução de seus objetivos de que trata o artigo 3º;
II – reformar ou alterar o presente Estatuto;
III – apreciar a prestação de contas do Conselho Administrativo, após exame do Conselho Fiscal;
IV – aprovar regulamento eleitoral da Associação.
V – eleger os membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, na forma do regulamento eleitoral;
VI – destituir os administradores;
VII – decidir sobre a dissolução, fusão ou transformação da Associação.
Art. 18 – A Assembleia Geral Ordinária se reúne, até 30 de junho de cada ano para apreciar e deliberar sobre a prestação de contas do Conselho Administrativo do ano anterior.
Art. 19 – A Assembleia Geral Extraordinária poderá se reunir nas hipóteses previstas nos incisos I, II, IV, V, VI e VII do artigo 17.
- 1º – Para a eleição dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, a Assembleia Geral Extraordinária será sempre na 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, na forma do regimento eleitoral.
- 2º – Para efeitos deste Estatuto, computa-se o ano civil como 1º de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do mesmo ano.
- 3º. O mandato do Conselho Administrativo terá início no primeiro dia útil do mês de janeiro e término no dia 31 de dezembro do 3º (terceiro) ano após a posse.
Art. 20 – A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por convocação:
I – pelo Presidente do Conselho Administrativo;
II – pelo Presidente do Conselho Fiscal;
III – 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 21 – Convoca-se a Assembleia Geral Ordinária por edital específico publicado, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, no site da Entidade, e fixando cartazes, anunciando o calendário das eleições, na sede da Associação e só poderá deliberar sobre a prestação de contas da Entidade.
Art. 22 – A Assembleia Geral Extraordinária só poderá deliberar sobre matéria objeto da convocação, tais como, eleição dos conselhos da Entidade, alterações estatutárias e outros assuntos do interesse do associado e da associação e será convocada na mesma forma da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 23 – As deliberações da Assembleia Geral são adotadas por maioria simples de votos dos presentes.
Art. 24 – A instalação da Assembleia Geral será feita:
I – em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de associados votantes;
II – em segunda convocação, após intervalo de 30 minutos da primeira, com qualquer número de associados votantes;
Art. 25 – É vedado o voto por procuração.
Art. 26 – A instalação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Entidade ou na sua ausência pelo associado com maior tempo de filiação.
- 1º – Abertos os trabalhos, deverá ser eleito para presidir a Assembleia Geral um dos seus participantes efetivos, que não façam parte do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal.
- 2º – Também caberá aos participantes escolher um associado votante para secretariar os trabalhos.
- 3º A Assembleia Geral Ordinária de apreciação de contas do Conselho Administrativo também obedecerá o critério fixado na forma dos parágrafos 1º e 2º do artigo 24.
- 4º A instalação dos trabalhos da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Associação ou por associado com maior tempo de filiação, ficando a direção dos trabalhos a cargo do associado escolhido pelos presentes.
- 5º Também caberá aos presentes na Assembleia Geral, a escolha de um de seus membros para secretariar os trabalhos.
Art. 27 – Para concorrer às eleições, as chapas deverão conter os nomes dos candidatos que irão compor os cargos do Conselho Administrativo e dos integrantes do Conselho Fiscal, que deverão ser inscritas até 30 dias antes da data da realização das eleições.
- 1º A eleição será por voto direto e secreto, observada maioria simples, sendo que, se houver chapa única, a eleição será por aclamação em assembleia geral.
2º Somente poderão concorrer à eleição para os conselhos os associados efetivos, em dia com as suas obrigações, e que sejam associados há pelo menos 6 (seis) meses até a data das inscrições.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 28 – São membros do Conselho Administrativo:
I – Presidente;
II – Vice-presidente da Secretaria Geral;
III – Vice-presidente de Orçamento e Finanças;
IV – Vice-presidente de Assuntos de Cultura, Sociais e Turismo;
V – Vice-presidente de Assuntos Jurídicos.
- 1º O Presidente será substituído, em casos de impedimento temporário ou vacância definitiva, pelo Vice-presidente da Secretaria Geral, para efeitos deste Estatuto:
- a) impedimento temporário ocorre nas situações de ausência por licença, viagem, doença ou outro motivo de curta duração que não implique renúncia ao cargo;
- b) vacância definitiva ocorre nas hipóteses de renúncia, destituição, falecimento, interdição ou qualquer outro evento que impeça o titular de reassumir suas funções de forma permanente.
- 2º A Vice-presidência da Secretaria Geral terá atribuições relativas à secretaria geral, administração e patrimônio.
- 3º Os suplentes, em número de dois, atuarão pela ordem de colocação na chapa em caso de vacância definitiva dos cargos do Conselho Administrativo numerados de II a V, ou em caso de impedimento temporário prolongado (ausência por período superior a 30 dias). Durante o exercício de suas funções, os suplentes terão as mesmas responsabilidades e poderes dos titulares temporariamente substituídos.
- 4º Em caso de vacância definitiva de um dos cargos do Conselho Administrativo, numerados de II a V, por renúncia, destituição, óbito ou qualquer outro motivo permanente, o cargo será exercido pelo primeiro suplente, e assim sucessivamente, até que a vacância seja preenchida.
Art. 29 – Ressalvadas as competências privativas dos demais órgãos, cabe ao Conselho Administrativo a gerência e a representação da Associação e especificamente:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e de suas próprias;
II – propor à Assembleia Geral a reforma do Estatuto;
III – propor à Assembleia Geral os valores de contribuição dos associados e dos descontos assistenciais;
IV – elaborar e executar seu plano de ação;
V – zelar pelo patrimônio da Associação;
VI – propor e aprovar o orçamento de cada exercício, bem como eventuais alterações do mesmo, durante sua execução;
VII – apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e à Assembleia Geral a prestação de contas e os relatórios anuais;
VIII – convocar as eleições previstas neste Estatuto;
IX – propor a inclusão de novos cargos ou exclusão para o Conselho Administrativo, devidamente justificadas;
X – aprovar a admissão, exclusão, readmissão e licença dos associados;
XI – decidir sobre a perda de mandato de membros do Conselho Fiscal;
XII – aprovar despesas com serviços, aquisição e alienação de bens móveis;
XIII – elaborar e aprovar o seu regimento interno;
XIV – representar os associados nas áreas judicial e extrajudicial na forma permitida pela Constituição Federal e leis vigentes;
XV – elaborar e aprovar resoluções para tratar de assuntos específicos do interesse da Entidade.
Art. 30 – O Conselho Administrativo reúne-se ordinariamente a cada mês, conforme calendário definido pela maioria de seus membros ou extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou pela maioria dos seus integrantes para tratar de assuntos relevantes ou de inadiável decisão.
Art. 31 – Nas reuniões do Conselho Administrativo, as decisões são adotadas pela maioria simples de votos, presentes 2/3 (dois terços) de seus integrantes.
Art. 32 – Perderá o mandato o membro do Conselho de Administrativo que, sem motivo justificado, deixar de comparecer em cada ano, a 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias ou a 3 (três) reuniões consecutivas.
Art. 33 – As atribuições dos Vice-presidentes do Conselho Administrativo serão exercidas, respeitada a área de atuação de cada um, em conjunto o Presidente da Entidade.
Art. 34 – Ao Presidente compete:
I – representar a ASAS judicial e extrajudicialmente, podendo contratar e constituir advogado em cláusula ad judicia e, inclusive, quando couber, conceder poderes especiais de transigir, acordar, desistir e dar ou receber quitações;
II – presidir a ASAS, com assistência do Conselho Administrativo;
III – convocar e presidir as reuniões do próprio Conselho;
IV – coordenar e supervisionar as atividades das Vice-presidências decidindo conflitos de jurisdição ou de desempenho;
V – cumprir e fazer cumprir as decisões e princípios previstos neste Estatuto;
VI – promover o inter-relacionamento da ASAS com Associações e Entidades em defesa dos interesses dos aposentados e pensionistas;
VII – assinar, juntamente com o Vice-presidente da área específica, os atos, contratos, convênios e outros documentos que obriguem financeiramente a ASAS;
VIII – exercer todos os atos administrativos necessários ao cumprimento dos objetivos da ASAS, inclusive, dentre os seus associados, comissões para fins específicos por meio de portaria.
IX – admitir, dispensar, conceder férias e licenças aos empregados da entidade, bem como firmar acordo coletivo;
X – autorizar as despesas da entidade, adquirir e alienar bens móveis e imóveis, obras, serviços e fornecimentos, tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas;
XI – decidir sobre a aceitação ou não de pedidos de filiação, providenciando a inclusão do respectivo desconto mensal mediante consignação em folha;
XII – analisar pedidos de desfiliação e proceder ao desligamento do associado e a exclusão do desconto da folha de pagamento;
XIII – convocar Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
XIV – assinar e mandar publicar os editais da ASAS;
XV – receber auxílios, doações e legados;
XVI – assinar escrituras de compra e venda, recibos da ASAS e encaminhar documentos para registro em cartório;
XVII – contratar auditores, consultores e advogados para resguardar o interesse dos associados da ASAS.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35 – O Conselho Fiscal / CONFIS se compõe de 3 (três) conselheiros titulares para um mandato de 3 (três) anos, coincidente com o Conselho Administrativo, sendo um presidente, um relator e um vogal.
- 1º Além dos Conselheiros titulares, será eleito 01 (um) suplente.
- 2º Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer anualmente a 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias ou a 3 (três) reuniões consecutivas.
- 3º O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 2 (dois) de seus integrantes titulares.
Art. 36 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – dar parecer sobre as contas da ASAS;
a) analisar, anualmente, as contas do Conselho Administrativo e exercer a auditoria da entidade, com plenos poderes para realizar, quando julgar necessário, ação fiscalizadora externa, visando a manter a regularidade da vida financeira e econômica da Entidade;
b) analisar a proposta orçamentária referente a cada exercício;
c) analisar as questões financeiras ou patrimoniais não previstas no orçamento;
II – convocar, em caso de omissão do Conselho Administrativo a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária prevista no artigo 17;
III – promover a tomada de contas do Conselho Administrativo, se não receber os elementos de administração financeira, necessários a prestação de contas a que se refere o inciso VII do artigo 29;
IV – propor a Assembleia Geral a destituição do Conselho Administrativo no todo ou qualquer de seus membros, mediante resguardo do contraditório e a
ampla defesa, caso o Conselho Administrativo venha impedir a ação prevista no inciso anterior.
TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO, DO ORÇAMENTO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Seção I
Do Patrimônio
Art. 37. Constituem patrimônio da Associação:
I – bens imóveis.
II – bens móveis, saldo em conta corrente, aplicações financeiras constituídas essas aplicações por Reserva Técnica e Fundo de Reserva, títulos da dívida pública, direitos que lhe pertencem ou venham a pertencer.
- 1º Os bens móveis, quando inservíveis, obsoletos, danificados ou inapropriados para o uso regular, poderão ser alienados ou doados para organizações ou instituições sem fins lucrativos, mediante proposta, devidamente justificada do Vice-Presidente da Secretaria Geral, aprovada pelo Conselho Administrativo.
- 2º A Associação somente poderá adquirir, gravar ou alienar bens imóveis quando obtiver, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para quaisquer destes fins, a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos válidos favoráveis, observando o inciso I, do art. 31, deste Estatuto.
- 3º A Associação somente poderá ser dissolvida, incorporada ou fusionada quando obtiver, em Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim, a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos válidos favoráveis.
- 4º A Assembleia Geral Extraordinária – AGE será convocada na forma do artigo 18 deste Estatuto.
Seção II
Do Orçamento
Art. 38. O orçamento anual será analítico, identificando a Presidência e as demais Vice-presidências, e sua execução abrangerá o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
- 1º A proposta orçamentária será elaborada pelo Vice-presidente de Orçamento e Finanças e deverá ser aprovada pelo Conselho Administrativo / CONAD na primeira reunião de cada ano.
- 2º O orçamento do exercício social, sempre que necessário, admitirá transferências de recursos orçamentários entre a Presidência e demais Vice-presidências, bem como entre elas, com aprovação do Conselho Administrativo.
Seção III
Da Receita
Art. 39. A receita da Associação constitui-se de:
I – contribuições mensais dos associados efetivos, pensionistas e simpatizantes, que não poderão ser, individualmente, superiores a 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no país;
II – rendas eventuais, juros e participação de capital ou de serviços de terceiros;
III – participação em demandas judiciais ajuizadas coletivamente em favor dos seus associados;
IV – comissões, como mera estipulante de seguros em grupos;
V – doações, legados, auxílios e quaisquer outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas.
VI – outras receitas não especificadas.
- 1º A mensalidade obrigatória dos associados será cobrada preferencialmente por consignação em folha de pagamento ou outro meio legal, na impossibilidade de ser feita a consignação, e será destinada, exclusivamente, para atender as despesas com:
I – as atividades e funcionamento dos Órgãos da Associação, e
II – o cumprimento das obrigações com as finalidades da entidade.
- 2º Parte da mensalidade da receita referida no inciso I do caput constituir-se-á em um fundo de reserva, sendo a sua destinação proposta pelo Conselho Administrativo.
Seção IV
Da Despesa
Art. 40. As despesas da Associação serão o conjunto dos gastos efetuados para a sua manutenção ou em razão de suas finalidades e serão realizadas e contabilizadas de acordo com o Plano de Contas aprovado pela Conselho Administrativo.
- 1º Somente poderá ser efetuado qualquer pagamento mediante a apresentação de documento comprobatório, previa e devidamente autorizado, em modelo próprio, sob pena de glosa.
- 2º As despesas extras que não as habituais do mês e que extrapole o valor 05 (cinco) salários-mínimos obedecerão à seguinte aprovação:
I – até 05 (cinco) salários-mínimos, diretamente pelo Presidente da Associação ou pelo seu substituto, juntamente com o Vice-presidente da área interessada, se for o caso, observada a disponibilidade orçamentária e financeira;
II – acima de 05 (cinco) salários-mínimos, pelo Conselho Administrativo, devendo ser observados os ditames da legislação federal sobre o assunto, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Seção V
Da Movimentação de Contas e Valores
Art. 41. A Associação manterá contas bancárias de movimentação corrente, de prazos fixos, cadernetas de poupança, fundos de investimentos e outros permitidos em lei, com o objetivo de preservar o valor da moeda.
- 1º São autorizados a movimentar as contas bancárias e de valores em nome da Associação, em assinatura conjunta, de dois entre os integrantes do Conselho Administrativo, abaixo nominados:
I – Presidente;
II – Vice-presidente de Finanças;
III – Vice-presidente da Secretaria Geral.
- 2º As assinaturas do Presidente e do Vice-presidente de Finanças tem caráter preferencial, podendo o Vice-presidente da Secretaria Geral substituí-los em casos de afastamento por doença, por viagem ou outro impedimento.
- 3º Terminado o mandato do Conselho Administrativo, a autorização prevista nos parágrafos 1º e 2º, será prorrogada por até 90 (noventa) dias.
Seção VI
Da Reserva Técnica
Art. 42. A Reserva Técnica Financeira é constituída a partir do saldo positivo obtido da gestão dos recursos mensais da Associação, ou seja, o valor excedente das receitas em relação às despesas operacionais e administrativas.
- 1º A movimentação da Reserva Técnica Financeira será realizada para atender a despesas de caráter extraordinário ou para cobrir déficits temporários nas finanças da Associação, sem a necessidade de autorização prévia da Assembleia Geral, desde que:
I – seja aprovada pelo Presidente e pelo Vice-presidente de Orçamento e Finanças;
II – o valor utilizado não exceda a 10% (dez por cento) do saldo total da Reserva Técnica Financeira existente no momento da solicitação.
- 2º Para movimentações que ultrapassem o limite estabelecido no § 1º, inciso II, será necessária a aprovação da maioria simples dos membros do Conselho Administrativo, devidamente convocados para discutir a necessidade e a pertinência da utilização desses recursos.
- 3º A utilização da Reserva Técnica Financeira deverá ser registrada e relatada nas reuniões periódicas do Conselho Administrativo, com a respectiva prestação de contas apresentada à Assembleia Geral Ordinária anual.
- 4º A aplicação da Reserva Técnica Financeira será realizada em contas bancárias de fácil movimentação e resgate, preferencialmente em produtos de baixo risco, visando garantir a liquidez necessária para as eventuais necessidades da Associação.
Seção VII
Do Fundo de Reserva
Art. 43 – Poderá ser constituído um Fundo de Reserva da ASAS mediante destinação de até 10% (dez por cento) de sua arrecadação mensal.
- 1º O Fundo de Reserva será destinado para garantir a continuidade das atividades da Associação em situações de emergência financeira, crises econômicas ou para realizar investimentos estratégicos previamente aprovados pela Assembleia Geral.
- 2º A movimentação dos recursos do Fundo de Reserva deverá ser aprovada por uma Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com quórum qualificado de dois terços dos associados presentes.
- 3º A prestação de contas detalhada da utilização do Fundo de Reserva deverá ser apresentada anualmente à Assembleia Geral Ordinária, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.
- 4º A utilização dos recursos do Fundo de Reserva para qualquer situação específica a critério da Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
- 5º O Fundo de Reserva deverá ser mantido em aplicações financeiras de baixo risco, que garantam a liquidez necessária para eventuais retiradas, sendo vedada a sua utilização para operações financeiras de alto risco.
Seção VIII
Do Exercício Financeiro
Art. 44. O exercício orçamentário e financeiro e a prestação de contas da ASAS ocorrem no período de um ano, contado de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
Art. 45 – O patrimônio da ASAS é constituído de bens ativos financeiros, bens móveis, bens imóveis e obras de artes, adquiridos por compra, doação ou legado e por quaisquer bens e valores advindos.
Art. 46 – A aquisição ou alienação de bens imóveis depende de autorização da Assembleia Geral Extraordinária, convocada na forma deste estatuto.
Art. 47 – Em caso de dissolução da ASAS, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado na forma do Código Civil Brasileiro.
TÍTULO V
DAS SUBSEDES
Art. 48 – Conforme preceitua o Art. 2º, Parágrafo único do presente Estatuto, a ASAS poderá abrir subsedes em outros municípios e em quaisquer Estados da Federação.
Art. 49 – Competirá ao Conselho Administrativo, observadas as condições orçamentarias e financeiras, aprovar a criação de subsede, a qual funcionará sob subordinação da sede.
Art. 50 – Será elaborado regulamento próprio a respeito das subsedes o qual disporá sobre orçamento, estrutura física, organização administrativa, competências, atribuições e abrangência.
Parágrafo único: Compete ao Conselho Administrativo aprovar o regulamento que dispõe o Artigo 61.
TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 51 – É defeso o exercício cumulativo por um mesmo associado, nos órgãos previstos nos artigos 28 e 35, caso não haja suplentes eleitos.
Art. 52 – Os casos omissos serão equacionados, de forma interpretativa, pelo órgão em que foram suscitados, desde que não interfiram nos direitos dos associados.
Art. 53 – O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da ASAS, no dia 22 de janeiro de 2025.
Art. 54 – O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro no cartório competente e revoga o Estatuto anterior. Este Estatuto só poderá ser reformulado em outra Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esse fim, com a presença de dois terços dos associados, em primeira convocação e, em segunda convocação com qualquer número de presentes. Nada mais a tratar a Presidente da Assembleia Geral Extraordinária, Sueli Rocha, às 15 horas e 30 minutos declara encerrada esta Assembleia Geral Extraordinária, e, eu, Almerinda Gualberto Borges, Secretária, lavrei a presente Ata, e anexo a lista de presença da Assembleia.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2025.
Almerinda Gualberto Borges Sueli Rocha
Secretaria AGE Presidente AGE
Nº | NOME | CPF / C.I | RUBRICA |
1 | SUELI ROCHA | M-2.393.197 | SUELI ROCHA |
2 | MARIZA GOMES DE ARAÚJO | MG-943.298 | MARIZA GOMES DE ARAÚJO |
3 | MARIA HELENA DA SILVA DE ASSIS ALMEIDA | M-1.741.854 | MARIA HELENA DA SILVA DE ASSIS ALMEIDA |
4 | MARCELO DA SILVA VIEIRA | MG-423.772 | MARCELO DA SILVA VIEIRA |
5 | ALMERINDA GUALBERTO BORGES | MG-4.589.638 | ALMERINDA GUALBERTO BORGES |
6 | VANDA RAMOS LANDIN | M-1.256.426 | VANDA RAMOS LANDIN |
7 | SIBELE MACHADO DE SOUZA MONTEIRO | MG-1.494.073 | SIBELE MACHADO DE SOUZA MONTEIRO |
8 | LOURDES RIBEIRO | MG-374.003 | LOURDES RIBEIRO |
9 | EDUARDO CELES DE FARIAS | MG-843.811 | EDUARDO CELES DE FARIAS |
10 | WANDA ALEXANDRINA ROSA | MG-184.368 | WANDA ALEXANDRINA ROSA |
11 | ANGELA MARIA DOS REIS | M-1.433.331 | ANGELA MARIA DOS REIS |
12 | DARCY DE CARVALHO SANTOS | M-1.004.953 | DARCY DE CARVALHO SANTOS |